INERGUS - INSTITUTO ENERGIPE DE SEGURIDADE  SOCIAL

1. Introdução
 

1.1 A ética é o ideal de conduta humana desenvolvido de acordo com os mais elevados padrões da civilização para orientar o ser humano no seu comportamento individual e na convivência com seus semelhantes e a sociedade em geral em busca do bem comum através da prática da igualdade, da liberdade, da democracia, da justiça e do exercício da cidadania.

1.2 Para que isto seja alcançado deve-se procurar o aperfeiçoamento da conduta ética não apenas estabelecendo regras de comportamento, mas, principalmente, pela crença e o comprometimento de todos os integrantes do INERGUS com os valores maiores do respeito a si próprios e aos outros, bem como ao zelo pelos seus direitos e patrimônio. Assim fazendo, o INERGUS deve promover conduta permanentemente pautada por elevados padrões éticos e de integridade, orientando-se pela defesa dos direitos dos participantes e assistidos dos planos de benefícios que opera, demonstrando, destarte, transparência na forma de conduzir os misteres que lhe estão afetos, buscando cumprir sua elevada missão institucional por meio de um comportamento ético e responsável.

 

2. Abrangência

 

2.1 O presente Código de Conduta e Ética do INERGUS é aplicável aos seus Órgãos Estatutários, ao quadro funcional e aos contratos e cedidos pelas patrocinadoras que a ela prestam serviços sem vínculo de emprego, cabendo a todos conhecer e zelar pelo seu cumprimento.

 

3. Princípios Gerais

 

3.1 A conduta do INERGUS depende do desempenho de todos os que nela atuam de acordo com os objetivos das entidades de previdência complementar fechada que assegura a concessão de benefícios contratados por meio da melhor aplicação dos recursos humanos, financeiros e materiais, visando à melhoria contínua do seu desempenho de modo a assegurar permanentemente os direitos de seus participantes ativos, assistidos e dependentes.

 

3.2 Para tanto, o INERGUS deve conduzir suas atividades com honestidade, dignidade, respeito, lealdade, decoro, zelo, eficácia, transparência e consciência ética, repudiando qualquer atitude guiada por preconceitos relacionados com a origem, raça, religião, situação social, sexo, idade, condição física e todas as demais formas de discriminação.

3.3 Os negócios e operações do INERGUS devem ser geridos com vistas ao fortalecimento quantitativo e qualitativo do seu patrimônio que é a fonte dos recursos financeiros indispensáveis ao cumprimento de seus planos de benefícios, orientando-se com absoluta fidelidade à legislação, ao estatuto social, aos regulamentos e demais atos normativos.

 

4. Deveres Essenciais

 

4.1 São deveres essenciais de todos os abrangidos por este Código:

a) observar fielmente os princípios a que ele se refere, mantendo atitudes e comportamentos que reflitam responsabilidade e seriedade profissional, sem nunca colocar em risco o patrimônio, os direitos, os interesses e a reputação do INERGUS, empregando no exercício de suas funções a mesma atitude que qualquer pessoa honrada e de caráter íntegro empregaria na relação com outras pessoas e na administração de seus próprios negócios;

b) avaliar situações que possam caracterizar conflito entre interesses pessoais e os do INERGUS, evitando os primeiros intervir em qualquer operação em que tiver interesse conflitante com o da entidade;

c) não omitir ou falsear a verdade, exercendo suas atribuições com probidade, transparência e espírito de cooperação;

d) atuar sempre dentro dos limites de suas funções e competências, obedecendo às políticas, normas e procedimentos vigentes no INERGUS;

e) informar-se, previamente, de modo a mostrar-se apto a analisar e discutir qualquer questão de cuja deliberação participará, jamais assumindo posições sem se sentir plenamente seguro de suas adequação aos fins do INERGUS;

f) zelar e colaborar com o Comitê de Ética na observância previstos neste Código.

 

5. Vedações

 

5.1 É vedado aos integrantes dos Órgãos Estatutários, quadro funcional e às demais pessoas às quais se aplica este Código:

a) exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha aos interesses da comunidade representada pelo INERGUS, mesmo que observadas as formalidades procedimentais vigentes;

b) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com membros do INERGUS, colegas e terceiros;

c) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências, bem como iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços do INERGUS, ou usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa.

d) levar a público, assuntos que impliquem quebra do sigilo, da intimidade, da vida privada e do honra dos participantes do INERGUS, bem como se manifestar em nome ou por conta da entidade por qualquer meio de comunicação sobre assuntos relacionados à entidade, salvo se em razão de sua esfera de decisão ou competência funcional;

e) valer-se de oportunidades surgidas no exercício de suas atividades em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo ao INERGUS, nem pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber presentes, ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie para si, familiares ou qualquer pessoa para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro colega para o mesmo fim, entendido que o disposto neste inciso não se aplica a gesto costumeiro de cortesia ou brinde de valor igual ou inferior a meio salário mínimo ou sem valor comercial;

f) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

g) retirar das dependências do INERGUS, sem estar regularmente autorizado, qualquer documento ou objeto pertencente ao patrimônio da entidade;

h) exercer atividade profissional aética, ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso ou dar seu concurso a qualquer instituição que atende contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.

 

6. Relações Internas

 

6.1 O respeito recíproco deve ser aplicado nas relações de trabalho com atitudes pautadas pelo profissionalismo, cordialidade, boa vontade, espírito de equipe, lealdade, confiança, assiduidade, manutenção de ordem no local, apresentação adequada, mediante atuação compatível com os valores e os princípios éticos do INERGUS.

6.2 Os abrangidos por este Código observarão uns com os outros os princípios da cortesia e da urbanidade, aplicando disposição, atenção e espírito de colaboração no relacionamento recíproco, procurando auxiliarem-se diligentemente para vencer eventuais dificuldades que possam surgir na compreensão das questões que estiverem em pauta e a todos respeitando na busca de soluções, sem qualquer preconceito ou prevenção.

 

7. Relações com os Participantes

7.1 O INERGUS deve oferecer aos participantes ativos, assistidos e dependentes um alto padrão de atendimento, com atenção, cortesia e respeito aos seus direitos, buscando soluções que atendam aos seus legítimos interesses, observando tempestividade, eficiência, eficácia e efetividade.

7.2 Todas as informações deverão ser prestadas com lealdade, veracidade e presteza, sem que seja dado tratamento preferencial a qualquer pessoa por interesse ou sentimento pessoal.

 

8. Relações com as Patrocinadoras

 

8.1 O relacionamento do INERGUS com as patrocinadoras caracteriza-se pela colaboração, consideração, parceria e respeito mútuos, sempre em consonância com os objetivos da entidade e com os direitos dos participantes ativos, assistidos e dependentes.

8.2 A relação deve basear-se na comunicação precisa, clara e segura de informações que lhes permitam acompanhar as atividades e o desenvolvimento do INERGUS, bem como o cumprimento de seus objetivos e o respeito aos direitos dos seus membros.

 

9. Relações com os órgãos reguladores e fiscalizadores oficiais

 

9.1 Nas relações com os órgãos reguladores e fiscalizadores oficiais o INERGUS manterá elevado padrão de atendimento, fornecendo com presteza e transparência as informações e documentos que lhe forem solicitados e observando junto a estes a regularidade da rotina no cumprimento de suas obrigações legais, normativas e estatutárias.

9.2 Ao defender junto aos órgãos seus direitos e interesses, o INERGUS atuará de acordo com suas convicções na interpretação e aplicação das normas vigentes, agindo com firmeza, lealdade e boa-fé.

 

10. Relações com fornecedores

 

10.1 A escolha e contratação de fornecedores e prestadores de serviços deverão respeitar critérios técnicos, profissionais e éticos, revestidos de integral transparência, garantindo-se sempre a melhor relação jurídico-econômica e de custo-benefício para o INERGUS.

10.2 Não serão relacionados negócios com fornecedores e prestadores de serviços de reputação duvidosa.

10.3 O disposto neste item aplica-se também às instituições financeiras que prestam serviços ao INERGUS ou das quais seja ela cliente.

11. Uso de Recursos da INERGUS

11.1 O uso dos bens e das instalações do INERGUS deve ser subordinado aos interesses da entidade, abstendo-se de utilizar os locais e as ferramentas de trabalho para fins alheios às finalidades autorizadas.

11.2 O uso dos sistemas de comunicação interna do INERGUS, especialmente o sistema eletrônico, acha-se compreendido neste artigo, não se admitindo sua utilização para fins particulares além dos limites estabelecidos pelo Comitê, competindo aos administradores de sistemas responsáveis pelo sigilo das informações transitadas em meio eletrônico.

11.3 É vedado o uso, em benefício próprio, ou a negociação com terceiros, de tecnologias do INERGUS, de propriedade caracterizada na forma da lei (patente ou licença).

11.4 Para uso da internet serão respeitadas as normas a serem definidas pelo Comitê.

 

12. Consultas

 

12.1 As dúvidas relacionadas com a interpretação ou com a aplicação das disposições deste Código, assim como com situações não expressamente nele previstas poderão ser objeto de consulta ao Comitê de Ética.

 

13. Comitê de Ética

 

13.1 O Comitê de Ética será constituído por três membros e seus respectivos suplentes, todos Participantes do INERGUS, a serem eleitos, em igual número, pelo Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e empregados do INERGUS.

13.2 O mandato dos membros do Comitê de Ética é coincidente, com prazo de duração de dois anos, sendo admitida à recondução.

13.3 O Comitê de Ética terá um Presidente, a ser escolhido entre seus membros.

13.4 Vagando-se um cargo de membro efetivo do Comitê de Ética, em seu lugar assumirá o respectivo suplente.

13.5 Compete ao Comitê de Ética:

a) orientar e aconselhar sobre o cumprimento deste Código, respondendo às consultas em tese e expedindo circular interna com ementa da resposta à consulta;

b) apurar, de ofício ou mediante representação de interessados, violações, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;

c) elaborar projeto de seu Regimento Interno e de suas alterações, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;

d) propor atualização das normas deste Código.
 
13.6 Será assegurado o direito de ampla defesa em qualquer procedimento no âmbito do Comitê, devendo ser dado conhecimento formalmente aos interessados dos atos praticados no processo.

 

14. Das penalidades

14.1 As penalidades a serem aplicadas ao infrator do presente código em função da sua gravidade serão as seguintes:

  1. Infração leve: Penalidade de Advertência por escrito.
  2. Infração mediana: Penalidade de Suspensão e multa no caso de fornecedores.
  3. Infração grave: Rescisão do Contrato de Trabalhos ou do Contrato de Prestação de Serviços.

14.2 Competirá ao Comitê de Ética, avaliar a gravidade da infração e imputar a penalidade cabível ao infrator.

15. Disposições finais

 

15.1 Depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva providenciará a publicação da íntegra deste Código no “Jornal do INERGUS” para que todos tenham conhecimento de suas disposições.

15.2 O presente Código entra em vigor na data da circulação do “Jornal do INERGUS” que publicá-lo.

15.3 O prazo para a elaboração do Regimento Interno do Comitê de Ética, o qual deverá, inclusive, definir os tipos de infrações e respectivas sanções, é de 120 (cento e vinte) dias a contar da posse dos seus membros.