Desconto de contribuição sobre a folha de benefício

Como é de conhecimento de todos, existe uma ação judicial, autuada sob nº 0048068-44.2019.8.25.0001, que objetiva obstar o aumento das contribuições normais dos assistidos do Plano BD.

Desde 2019, havia uma liminar que assim obstou. Porém, em 22 de julho, o juízo da 5ª vara cível de Aracaju revogou a referida liminar e proferiu sentença favorável ao Inergus.

Nos termos da lei, o Inergus está autorizado a dar cumprimento ao plano de custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo na próxima folha de pagamentos, o que implicará na majoração das contribuições normais para o percentual de 56,16%.