Conheça o INERGUS

O QUE É O INERGUS?

O Instituto Energipe de Seguridade Social – INERGUS, é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sob a forma de Sociedade Simples, de caráter econômico, mas sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, instituída pela ENERGIPE – Empresa Energética de Sergipe S/A.

O INERGUS tem foro e sede na cidade de Aracaju, estado de Sergipe, podendo manter representações regionais e locais e atuação em todo o território nacional.

O INERGUS tem por finalidade instituir e administrar Planos de Benefícios de caráter previdenciário, acessíveis aos empregados dos Patrocinadores, conforme definido no Estatuto, nos Regulamentos dos Planos de Benefícios e na legislação vigente, promovendo o bem-estar de seus Participantes e Beneficiários.
Todas as atividades do INERGUS são disciplinadas pela Lei complementar nº109, de 25/05/2001 e pela legislação complementar aplicada às Entidades Fechadas de Previdência Privada.

O Estatuto define as principais características da entidade, como as categorias de seus membros (Patrocinadora, Participantes e Beneficiários), os órgãos de administração e a forma de constituição e aplicação do patrimônio.

O Regulamento estabelece os benefícios, seus princípios e peculiaridades, de acordo com o plano de benefícios oferecido e a legislação específica vigente.

 

QUEM SÃO OS MEMBROS DO INERGUS?

 

As Patrocinadoras do INERGUS são a ENERGIPE ­Empresa Energética de Sergipe S/A, chamada de Patrocinadora­Instituidora e o próprio INERGUS, que contribuem mensalmente, juntamente com os seus empregados-participantes, para formar as reservas garantidoras do Plano de Benefícios.

Participantes são as pessoas físicas que trabalham nas Patrocinadoras, que facultativamente aceitam aderir ao Plano de Benefícios administrado pela entidade.

São denominados Participantes Fundadores todos que se inscreveram no INERGUS até o dia 30 de setembro de 1986.

Beneficiários são os dependentes dos Participantes, que foram devidamente inscritos na entidade como tais, conforme detalhado nos artigos 5° e 9° do Regulamento Básico do Plano de Benefícios.

 

QUAL A FINALIDADE DO INERGUS?

 

o INERGUS tem como objetivo primordial conceder benefícios suplementares e/ou assemelhados aos da Previdência Social, bem como promover o bem estar social de seus Participantes e Beneficiários, tudo em conformidade com o seu Plano de Benefícios.

 

SAIBA SOBRE O PATRIMÔNIO DO INERGUS

 

O Patrimônio do INERGUS é o conjunto de todos os bens acumulados pela entidade, sendo autônomo, livre e desvinculado de qualquer outro órgão e empresa e é formado por várias fontes de receitas, sendo a principal as contribuições de suas Patrocinadoras e de seus Participantes.

O gerenciamento desse patrimônio deve observar normas legais e padrões técnicos estabelecidos, e é direcionado no sentido de se obter a maior taxa de rentabilidade, com toda a segurança possível. As aplicações das reservas técnicas integrantes do patrimônio têm por finalidade conceder, manter, atualizar e garantir os compromissos assumidos com os seus Participantes.

Ao ser criado o INERGUS, o Atuário responsável definiu, por meio do Plano de Custeio, as taxas de contribuições das Patrocinadoras e dos Participantes, que somadas ao resultado dos investimentos, formam as reservas garantidoras dos benefícios do Instituto.

A contribuição mensal das Patrocinadoras é calculada por um percentual incidente na folha de remuneração bruta de todos os seus empregados, e a contribuição mensal dos Participantes Ativos é calculada por um percentual nos seus Salários de Participação.

o Salário de Participação é as parcelas de remuneração do Participante que seria objeto de desconto para a Previdência Social, caso nesta não houvesse limite superior de contribuição. O Salário de Participação não pode ultrapassar 27,691 Unidades Previdenciárias, conforme definido mais adiante.

Os Participantes Assistidos também contribuem, mediante o recolhimento de um percentual do seu Benefício pago pelo INERGUS.

Anualmente, o Plano de Custeio passa por uma minuciosa reavaliação, cujo objetivo é a verificação da compatibilidade entre as contribuições e os compromissos assumidos pelo INERGUS. Caso seja detectado em uma destas revisões, que os percentuais de contribuição utilizados não estão sendo suficientes, estes poderão ser alterados, de forma a garantir o cumprimento dos benefícios propostos.

 

COMO É ADMINISTRADO E FISCALIZADO O INERGUS?

 

O INERGUS é administrado e fiscalizado pelos seus órgãos estatutários, que são:

  • Conselho de Administração, composto de 5 membros, escolhidos e nomeados pela Patrocinadora-Instituidora, com mandatos de 4 anos, que ditam as regras de organização, operação e administração do Instituto.
  • Diretoria Executiva, composta pelo Diretor Superintendente, pelo Diretor Financeiro e pelo Diretor Administrativo e de Seguridade, com a função de administrar a entidade, cumprindo as disposições do Estatuto, do Regulamento Básico do Plano de Benefícios e as normas fixadas pelo Conselho de Administração. Todos são escolhidos, nomeados e destituídos pela Patrocinadora-Instituidora, com mandato de três anos.

O INERGUS é fiscalizado pelo Conselho Fiscal, composto de três membros eleitos pelos Participantes, com mandatos de dois anos, cabendo-Ihes zelar pela gestão econômico-financeira da entidade.

 

Todos os membros dos órgãos estatutários devem ser Participantes do INERGUS.

 

 

A entidade tem por obrigação divulgar aos seus Participantes o Balanço Geral Anual e o Relatório Anual da Diretoria, instruído com os pareceres do atuário, da auditoria independente e do Conselho Fiscal, e a Demonstração do Resultado do Exercício, todos os anos.

 

A entidade também deve informar a todos os Participantes os seus percentuais de contribuição incidentes no ano, conforme estabelecido no Plano de Custeio, bem como divulgar, trimestralmente, o demonstrativo analítico de investimentos e de enquadramento das aplicações às normas legais.

A todos os Participantes é facultada a utilização de Recurso Administrativo contra ato que considerem violador dos dispositivos contidos no Estatuto e no Regulamento Básico do Plano de Benefícios, conforme prerrogativa prevista no próprio Estatuto.